APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000519-46.2014.4.03.6181/SP

REL. DES. HÉLIO NOGUEIRA -  

Apelação criminal. Recurso interposto contra decisão de sequestro de bens. Inadequação da via eleita. Ausência de demonstração da tempestividade recursal. Recurso não conhecido. 1. Recurso de apelação interposto contra decisão que determinou o sequestro de imóveis de titularidade do apelante, nos autos do procedimento criminal nº 0010566-84.2011.403.6181, relativo à investigação levada a cabo na denominada Operação "Paraíso Fiscal", perante a 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo. 2. Inadequação da via processual utilizada pelo apelante em sua origem e, consequentemente, não cabimento do apelo. 3. A via processual adequada para impugnar a medida cautelar de sequestro são os embargos, conforme estabelecem os arts. 129 e 130 do Código de Processo Penal. Precedentes. 4. A decisão de sequestro de imóveis não se reveste da natureza de definitiva ou com força de definitiva, a possibilitar o manejo do recurso de apelação, nos termos do art. 593, inc. II, do CPP. 5. Não consta deste instrumento a necessária certidão de intimação dos advogados do apelante quanto à decisão recorrida, tampouco do ato que intimou o apelante pessoalmente acerca de sua nomeação como depositário do imóvel atingido pela decretação de sequestro, como alegado na petição de interposição recursal. 6. Apelação não conhecida. 

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