RELATOR: DES. WILSON ZAUHY -
AÇÃO CAUTELAR PENAL DE ARROLAMENTO, APREENSÃO, SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DE BENS. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. Não tendo o presente feito cautelar vinculação com processo no qual houvesse réu preso, verifica-se que ele não estava incluído na força-tarefa instituída pelo Ato 10.287/2011 da Presidência do TRF3, havendo nulidade da sentença por violação ao princípio constitucional do juiz natural. 2. Acolho a preliminar apresentada pelo MPF, declarando a nulidade da sentença. Prejudicada a apelação de Jair e Waldir.
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