Penal. Processo penal. Crime contra o meio ambiente. Art. 40, caput, da lei n. 9.605/98. Autoria e materialidade comprovadas. Apelação desprovida. 1. A materialidade do crime do art. 40, caput, da Lei n. 9.605/98 restou provada com base no auto de infração, termo de embargo e laudo técnico de vistoria do local. 2. A autoria foi provada pelas declarações do réu e pela prova testemunhal. 3. O réu, que reside próximo ao Parque Nacional da Serra da Bocaina, admitiu que roçava uma área de terra por ele ocupada dentro do parque para a criação de gado, conduta que se relaciona diretamente com o corte de arbustos e de vegetação nativa, constatada na perícia e que ocorreu sem autorização do IBAMA. 4. Apelação desprovida.
Rel. Des. André Nekatschalow
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