APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000635-40.2010.4.03.6004/MS

REL. DES. HÉLIO NOGUEIRA -

Penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Autoria e materialidade comprovadas. Dosimetria. Pena-base. Manutenção. Compensação entre agravante da reincidência e atenuante da confissão. Mantido o patamar de aumento da pena pela internacionalidade do delito. "mulas" do tráfico. Benesse do § 4º do art. 33 da lei nº 11.343/06 incompatível com a repressão à narcotraficância. Requisitos não preenchidos. Recurso da defesa desprovido. Recurso da acusação parcialmente provido. 1. O réu foi denunciado pela prática do delito descrito no art. 33, caput, c.c. art. 40, I, da Lei nº 11.343/06, por ser flagrado transportando 10.065 g (dez mil e sessenta e cinco gramas) de cocaína, proveniente do exterior. 2. Materialidade e autoria comprovadas pelo conjunto probatório coligido aos autos. 3. Mantido o decreto condenatório pela prática do delito previsto no art. 33, caput, c.c. o art. 40, I, ambos da Lei nº 11.343/06. 4. Dosimetria da pena. Pena-base mantida com fundamento no art. 42 da Lei nº 11.343/06. Precedentes dos Tribunais Superiores. 5. Compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a circunstância atenuante da confissão: possibilidade. Precedente do STJ. 6. Mantida a causa de aumento descrita no art. 40, I, da Lei nº 11.343/06, à razão de 1/6 (um sexto). 7. Causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 inaplicável em caso envolvendo as chamadas "mulas", as quais desenvolvem atividade essencial na estrutura organizacional, levando o tóxico do território nacional para ser entregue a integrante da associação criminosa no exterior. Benesse incompatível com a repressão à narcotraficância. Além disso o acusao não é primário, já tendo sido condenado definitivamente por homicídio, e responde a ação penal por associação visando ao tráfico de drogas (art. 35 da Lei nº 11.343/06), denonotando seu envolvimento em atividades ilícitas.  8. Apelação da Defesa desprovida. Apelação do Ministério Público Federal parcialmente provida. 

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