Apelação Criminal Nº 0000705-17.2011.4.03.6006/ms

Penal. Processual penal. Descaminho. Autoria e materialidade comprovadas. Atipicidade da conduta afastada. Pena aplicada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Reincidência. Regime fechado. Manutenção. Confissão. Atenuante reconhecida. Recurso parcialmente provido. 1. Autoria e materialidade comprovados. Motorista do caminhão: modalidade adquirir e transportar a mercadoria. 2. Laudo de Exame Merceológico constatou a origem estrangeira dos cigarros apreendidos, sua irregular introdução no território nacional, valor total das mercadorias apreendidas avaliadas em R$ 367.500,00, relativas a 210 mil maços de cigarros (420 caixas contendo 50 pacotes de 10 maços). 3. Informação da Secretaria da Receita Federal: valor que deixou de ser recolhido aos cofres públicos, em tributos federais (IPI, Imposto de Importação, PIS e COFINS), era superior a duzentos mil reais, desconsiderando-se o montante relativo ao ICMS, por se tratar de tributo de competência estadual, mas que também incide sobre as mercadorias. 4. Afastada a alegação de que o art. 3º do DL 399/68 não foi regulamentado: diversos Regulamentos Aduaneiros, ao longo do tempo após a vigência daquela norma, que determinavam restrição à circulação de cigarros e produtos análogos. Tipicidade da conduta. 5. Testemunhas e confissão do réu embasam a condenação. Impossibilidade de absolvição com base no art. 386, inc. III, do CPP. 6. Dosimetria da pena. Pena base exasperada em razão das características do caso: grande quantidade (210 mil maços de cigarros) e o alto valor das mercadorias (mais de trezentos e cinquenta mil reais), maus antecedentes do réu. Fixação da pena-base acima do mínimo legal em 3 anos de reclusão justificada. 7. Confissão: reconhecimento, porém, teor pouco esclarecedor. Redução em apenas 1/10: pena de 2 anos, 8 meses e 12 dias. 8. Majoração da pena em 1/6, em face da reincidência, mantida, de modo que a pena totaliza 3 anos, 1 mês e 24 dias. 9. Regime inicial de cumprimento de pena fechado em face da reincidência. Circunstâncias desfavoráveis ao réu, que já possui duas condenações com trânsito em julgado. Decisão devidamente fundamentada. Inaplicabilidade da Súmula 269 do STJ. Precedente do STJ. 10. Recurso parcialmente provido.

Rel. Des. Ramza Tartuce

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

0 Responses

  1. <strong>where to buy viagra</strong> online viagra
  2. <strong>generic cialis cost</strong> cialis 20
  3. <strong>ed meds online without doctor prescription</strong> ed meds online
  4. <strong>cheap erectile dysfunction pill</strong> cheap erectile dysfunction
  5. <strong>medicine erectile dysfunction</strong> gnc ed pills
  6. <strong>cialis 10 mg</strong> cialis 20 mg
  7. <strong>canadian online pharmacy</strong> online canadian pharmacy
  8. <strong>cialis visa</strong> cialis visa
  9. <strong>online levitra</strong> order vardenafil
  10. <strong>vardenafil</strong> levitra pill
  11. <strong>online casino games for real money</strong> online casino
  12. <strong>cialis generic name</strong> cialis 10mg
  13. <strong>viagraeiu.com</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  14. <strong>buy hydroxychloroquine</strong> Apache HTTP Server Test Page powered by CentOS
  15. <strong>Buy viagra</strong> Viagra mail order usa
  16. <strong>Buy viagra brand</strong> Buy no rx viagra

Leave a comment