APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000755-46.2007.4.03.6115/SP

REL. DES. HÉLIO NOGUEIRA -  

Penal. Art. 183 da lei n.º 9.472/97. Desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação. Operação de aparelho radiocomunicador (transceptor) sem licença da anatel. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Princípio da insignificância. Inaplicável à espécie. Crime de perigo abstrato. Equipamento operando em baixa frequência. Lesividade. Imprescindível autorização para funcionamento. Apelação da defesa desprovida. 1. Apelante condenado como incurso nas sanções do art. 183 da Lei n.º 9.472/97. 2. Materialidade, autoria e dolo comprovados. 3. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. O réu operava aparelho radiocomunicador na faixa de frequência da Polícia Militar, sem licença da ANATEL. O crime é formal e de perigo abstrato, de modo que a consumação do delito independe da ocorrência de resultado lesivo, bastando a realização dos elementos constantes do tipo legal. Precedentes. 4. Lesividade configurada. Imprescindível a autorização governamental para funcionamento, ainda que o equipamento opere em baixa frequência. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Decreto condenatório mantido. 6. Apelação da Defesa desprovida.  

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