RELATOR : Desembargador Federal WILSON ZAUHY -
Apelação criminal. Cancelamento de indiciamento. Apelação não conhecida. Concessão de ordem de ofício. 1. Não tem o apelante interesse recursal em razão de que a sentença em nada lhe foi desfavorável, não merecendo o recurso ser conhecido. 2. Contudo, possível a concessão da ordem de ofício para que seja dado baixa do indiciamento do réu dos arquivos informatizados dos Institutos de Identificação criminal próprios, sem prejuízo, contudo, da manutenção de seus registros criminais para fins de eventual requisição judicial.
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