APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000873-18.2008.4.03.6105/SP

REL. DES. PAULO FONTES -  

Penal. Processual penal. Apelação criminal. Estelionato contra a previdência social tentado. Art. 171, §3º, c/c art. 14, inciso ii, do cp. Materialidade incontroversa. Autoria e dolo comprovados. Pena-base. Súmula n.º 444 do stj. Personalidade do agente. Recurso da defesa parcialmente procedente. 1. A materialidade do delito é inconteste e está devidamente demonstrada nos autos pela prova documental e testemunhal acostada aos autos. 2. Não restou comprovada a versão da defesa de que a ré não era responsável pela conferência dos documentos da requerente do benefício, sendo que esta afirmou tanto na fase inquisitorial como em juízo que entregou seus documentos e CTPS à acusada. 3. Comprovado o dolo da ré ao agir como procuradora da requerente perante o INSS, buscando a concessão de aposentadoria por idade através de inserção de vínculo empregatício falso na CTPS, o que só foi evitado porque a autarquia federal descobriu a fraude, indeferindo o benefício. 4. A personalidade da acusada não pode ser valorada negativamente apenas com base na folha de antecedentes criminais indicando ações penais em curso, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência e à Súmula n.º 444 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Não houve trânsito em julgado deste recurso para a acusação, não havendo como, então, falar-se em prescrição da pretensão punitiva, em sua modalidade retroativa, com base na pena concretamente aplicada. 6. Recurso da defesa parcialmente provido. 

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