Apelação criminal. Artigo 304 do código penal. Passaporte falso. Materialidade e autoria comprovadas. Dolo. Crime tentado não configurado. Dosimetria. Recurso improvido. 1. Os réus foram denunciados como incursos no artigo 304 c.c artigo 297, ambos do Código Penal, por terem feito uso de documentos públicos falsos, passaportes, por ocasião do embarque em voo internacional. 2. Materialidade e autoria comprovadas. Ausência de dolo afastada diante do conjunto probatório. 3. Crime tentado não configurado. O delito em questão é formal e instantâneo e, no caso dos autos, a lesão à fé pública ocorreu quando da entrega pelos corréus dos passaportes sabidamente falsificados por ocasião do embarque em voo para o exterior. 4. Mantida a sentença condenatória. 5. Dosimetria da pena. Mantida a pena privativa de liberdade no mínimo legal. 6. Mantidos o valor do dia-multa e o regime inicial de cumprimento de pena fixados na r. sentença. 7. Substituição da pena privativa de liberdade. Prestação pecuniária revertida, de ofício, em favor da União Federal. 8. Apelação a que se nega provimento.
Rel. Des. Vesna Kolmar
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