Apelação Criminal Nº 0001084-64.2001.4.03.6181/sp

Penal. Processo penal. Lei de licitações. Uso de documento falso. Nulidade. Inocorrência. Arrependimento posterior. Inaplicabilidade. 1. A nulidade resulta da desconformidade entre o ato concretamente praticado e a descrição legal de como ele deveria ser. A sentença encontra-se formalmente em ordem, contando com relatório, fundamentação e dispositivo. 2. Materialidade e autoria comprovadas. 3. O arrependimento posterior é causa de diminuição aplicável apenas em delitos patrimoniais. 4. Rejeitada a preliminar de nulidade. Apelação desprovida.

Rel. Des. Louise Filgueiras

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