Apelação Criminal Nº 0001153-22.1999.4.03.6002/ms

Penal. Apelação criminal. Estelionato tentado. Artigo 171, §3º c.c artigo 14, ii, ambos do código penal. Preliminar referente à intempestividade das razões recursais rejeitada. Materialidade demonstrada. Insuficiência de provas de autoria. Mantida a sentença absolutória. Recurso improvido. 1. Os réus foram denunciados como incursos nas sanções do artigo 171, §3º c.c os artigos 14, II e 29 do Código Penal. 2. Preliminar de intempestividade na apresentação das razões ministeriais rejeitada. A jurisprudência é assente no sentido de que a apresentação extemporânea das razões recursais, vale dizer, além do prazo de 08 (dias) oito dias, nos termos do artigo 600, do Código de Processo Penal, constitui mera irregularidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Recurso conhecido. 3. Materialidade demonstrada. 4. Autoria delitiva não comprovada. Necessidade de produção de provas consistentes e seguras, sobre o crivo do contraditório, a comprovar a autoria dos fatos narrados na exordial acusatória. 6. Mantida absolvição. 7. Apelação a que se nega provimento.

Rel. Des. Vesna Kolmar

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