APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001222-71.2006.4.03.6111/SP

REL. DES. LUIZ STEFANINI -

Crime contra a ordem tributária. Preliminares de nulidade. Afastamento. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Reprimendas reduzidas. Regime aberto. Substituição das penas por reprimendas alternativas. Parcial provimento da apelação defensiva. 1. Cerceamento de defesa não verificado, estando prejudicada a questão do parcelamento do débito tributário, em razão de não ter sido consolidado pela Secretaria da Receita Federal. Aplicação do artigo 68 da Lei nº 11.941/2009. 2. Não houve infringência ao artigo 158 do CPP, uma vez que os documentos utilizados pela auditoria para a constituição do crédito tributário foram apreendidos em diligências realizadas na empresa do acusado ou entregues por seus clientes por requisição da Receita Federal, o que permite concluir tratar-se de documentos emitidos pela empresa de propriedade do apelante, cujos valores neles inseridos não foram declarados em declaração de imposto de renda pessoa jurídica. 3. Materialidade, autoria e dolo comprovados pela vasta prova documental e oral produzida em inquérito e em juízo. Condenação mantida. 4. Redução das penas impostas em primeiro grau, fixado o regime inicial aberto e substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5. Preliminares afastadas. Apelação parcialmente provida. 

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