RELATOR: DESEMB. ANDRÉ NEKATSCHALOW -
PENAL. PROCESSO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante estabelece o art. 581, VIII, do Código de Processo Penal, cabe recurso em sentido estrito da sentença que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação do princípio da fungibilidade, previsto no art. 579 do Código de Processo Penal, na hipótese de ser interposta apelação em vez do recurso em sentido estrito, se do erro não se constata intempestividade recursal, má-fé do recorrente nem prejuízo à parte recorrida no que tange ao processamento do recurso. Diante disso, revejo meu entendimento para acompanhar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp n. 1.717.556, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 24.04.18; STJ, AgRg no AREsp n. 1.014.996, Rel. Min. Felix Fischer, j. 27.02.18; STJ, AgRg no REsp n. 1.699.740, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 05.12.17). 2. O art. 586 do Código de Processo Penal estabelece que o prazo para a interposição do recurso em sentido estrito é de 5 (cinco) dias. 3. O prazo para interposição de recurso pelo Ministério Público começa a fluir da data da entrega dos autos na secretaria do órgão, mediante carga devidamente formalizada (STF, HC n. 83.255, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 05.11.03, DJ 12.03.04; STJ, AGResp n. 201200013154, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 05.02.13; Resp n. 201102177509, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 23.10.12; AGResp n. 200401830887, Rel. Min. Paulo Gallotti, j. 17.08.06; TRF da 3ª Região, RSE 00038423620044036108, Des. Fed. Luiz Stefanini, j. 07.08.07). 4. O Ministério Público Federal recebeu os autos em 23.01.18 (terça-feira), de modo que o prazo recursal de 5 (cinco) dias iniciou-se no primeiro dia útil seguinte, em 24.01.18 (quarta-feira), com término em 28.01.18 (domingo), prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte, 29.01.18 (segunda-feira). 5. No entanto, o recurso foi interposto apenas em 30.01.18 (terça-feira), data na qual o Juízo de primeiro grau recebeu os autos do Ministério Público Federal. 6. Recurso não conhecido.
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