APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001252-36.2006.4.03.6005/MS

RELATOR: Desembargador HÉLIO NOGUEIRA -  

PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 18 E 19 DA LEI Nº 10.826 /03. TRÁFICO INTERNACIONAL DE MUNIÇÕES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 16 DA LEI N. 10.826/03 DESCABIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. O réu foi denunciado como incurso nas sanções do dos artigos 18 e 19 da Lei n. 10.826 /03. 2. Materialidade e autoria comprovadas. As circunstâncias fáticas somadas às provas coligidas, mormente, os depoimentos dos policiais federais que participaram da diligência, colhidos sob o crivo do contraditório, corroboram a informação obtida na fase policial de que as munições apreendidas foram adquiridas no Paraguai. 3. Desclassificação para o tipo do artigo 16 da Lei n. 10.826/03. Não cabimento, eis que todos os elementos do tipo penal descrito no artigo 18 da referida lei encontram-se presentes. Curial destacar que o fato das munições estarem em perfeitas condições de uso afasta a ausência de lesividade da conduta, alegada pela defesa, uma vez que o tipo penal em questão tem como objetivos a proteção à segurança da coletividade, à incolumidade pública e à paz social. Não há que se falar em ausência de lesividade pelo fato do réu não portar arma de fogo, já que atingida a objetividade jurídica com o simples trazer consigo as munições. Precedente. 4. Sentença condenatória mantida. 5. Dosimetria inalterada. 6. Recurso desprovido.

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