Penal. Apelação. Estelionato. Artigo 171, §3º, do código penal. Tentativa. Ausência de prova da autoria delitiva. Conjunto probatório insuficiente para demonstrar o dolo do réu. Recurso improvido. 1. O apelado foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 171, §3º, c.c. artigo 14, II, ambos do Código Penal. 2. Autoria duvidosa. Não há nos autos provas de que o apelado teve a intenção de fraudar o Instituto Nacional do Seguro Social. 3. À época dos fatos, os Registros Administrativos de Nascimento de Índio, como o do caso ora posto, eram feitos manualmente nos postos indígenas da Fundação Nacional do Índio e não estavam sujeitos a controle eficiente que pudesse indicar, no ato da lavratura, eventual indício de irregularidade. 4. Conjunto probatório é insuficiente para confirmar a existência do dolo por parte do apelado. 5. Mantida sentença absolutória, nos termos do artigo 386, VII, do Código Processo Penal. 6. Apelação a que se nega provimento.
Rel. Des. Vesna Kolmar
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