Apelação Criminal Nº 0001449-84.2008.4.03.6113/sp

Penal - apelação criminal - crime contra a ordem tributária - parcelamento do débito - artigo 68 da lei nº 11.941/2009 - preliminar de suspensão do processo e da prescrição acolhida 1. Está comprovado nos autos que o apelante requereu e obteve junto à Secretaria da Receita Federal em Franca/SP, o parcelamento da dívida oriunda do não recolhimento dos tributos devidos, nos termos dos documentos de fls. 396 e 407/412, dando conta do parcelamento do débito fiscal pelo acusado. 2. Conforme consta no ofício supracitado (fl. 396), o parcelamento da dívida foi solicitado e concedido pela Receita Federal, constando de referido documento que os débitos encontram-se parcelados na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Lei 11.941-PGFN-DAMAIS-Art. 3º, com a exigibilidade suspensa. 3. Informa ainda o Sr. Delegado da Delegacia da RFB em Franca que os pagamentos encontram-se em dia conforme relatório em anexo. 4. Assim, deve ser acolhida a preliminar argüida pela defesa, suspendendo-se o processo e o curso do prazo prescricional, à luz da Lei nº 11.941/2009. 5. Preliminar arguida acolhida. Suspensão do processo e do curso do prazo prescricional decretada.

Rel. Des. Luiz Stefanini

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