Apelação criminal. Crime contra o sfn. Restituição de documento apreendido. Ação penal trancada. Recurso provido. 1. Recurso contra a decisão que julgou improcedente o pedido de restituição de um talonário de nota fiscal de produtor rural em branco, confeccionado em nome do apelante, apreendido na diligência de busca e apreensão determinada nos autos do inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática do delito do artigo 22 da Lei nº 7.492/86. 2. O apelante foi denunciado na ação penal derivativa do inquérito policial, mas, por força da decisão monocrática proferida por este Relator e confirmada pela 1ª Turma desta Corte, em sede de Habeas Corpus, o processo foi trancado em relação a sua pessoa. 3. Não há óbice na restituição do documento acautelado, que está em branco e sequer foi periciado. 4. Recurso provido.
Rel. Des. Johonsom Di Salvo
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