APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001540-38.2006.4.03.6181/SP

REL. DES. ANDRÉ NEKATSCHALOW -

Penal. Receptação (cp, art. 180, caput). Moeda falsa (cp, art. 289, § 1º). Materialidade e autoria comprovadas. Dolo. Apelação desprovida. Dosimetria. 1. Provadas a materialidade e a autoria delitivas mediante prova testemunhal e documental. 2. O dolo exsurge das circunstâncias fáticas e da prova testemunhal. 3. Apelação desprovida. 

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