Penal. Estelionato. Prova. Imputação de estelionato em prejuízo do SUS praticado mediante cobrança fraudulenta de valores com a inserção de códigos de procedimentos não realizados. Materialidade do delito comprovada. Autoria dolosa provada no conjunto processual em relação ao acusado que praticou condutas de indicação dos códigos com o significado óbvio da fraude porque sua posição nos fatos era de quem não podia ignorar a discrepância entre os códigos lançados e os serviços efetivamente prestados. Condenação mantida. Recurso desprovido.Insuficiência de provas da autoria dolosa em relação aos demais corréus. Recurso provido para absolvê-los.
Rel. Des. Peixoto Junior
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses