Apelação criminal. Tráfico internacional de entorpecentes. Autoria, materialidade e dolo comprovados. Inexigibilidade de conduta diversa não configurada. Dosimetria da pena legalmente aplicada e bem fundamentada. Recurso desprovido. I - A materialidade do delito restou demonstrada pelo laudo de exame químico toxicológico. A autoria e o dolo restaram claros pelo conjunto probatório, visto que não havia nenhuma escusa crível para droga encontrada em um fundo falso da bagagem da apelante. II - A pretendida incidência da excludente de culpabilidade, consistente na inexigibilidade de conduta diversa, não merece acolhimento, pois não restou demonstrado nos autos que a ré não tinha outra alternativa a não ser fazer o transporte da droga. III- Mantido o percentual mínimo da causa de diminuição prevista no art. 33 § 4º da Lei n.º 11.343/06, em razão da qualidade e quantidade da droga apreendida. IV - Recurso desprovido.
Rel. Des. José Lunardelli
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