APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001837-15.2007.4.03.6115/SP

REL. DES. MARCELO SARAIVA -  

Penal. Apelação criminal. Crime contra a ordem tributária. Artigo 1º, inciso i, da lei nº 8.137/1990. Sonegação fiscal. Ausência da constituição definitiva do crédito tributário. Inadmissibilidade. Súmula vinculante 24 do supremo tribunal federal. Recurso ministerial improvido. 1. Pretende o Ministério Público Federal a condenação do acusado pelo delito de sonegação fiscal, majorado por ocasionar grave dano à coletividade, devendo ser destacado que o crime de evasão de divisas está sendo apurado em outro feito.  2. O crime de sonegação fiscal previsto no artigo 1º, da Lei nº 8.137/1990 somente se consuma com o lançamento definitivo do crédito tributário, de forma que, na pendência de recurso administrativo, não se pode falar em crime nem em justa causa para a ação penal.  3. Não restando comprovada a existência de fraude para suprimir ou reduzir o recolhimento do tributo por parte do acusado, bem como diante da ausência de constituição definitiva do crédito tributário, nos termos do artigo 142, do Código Tributário Nacional, que impede a persecução penal dos crimes materiais contra a ordem tributária, nos termos da Súmula nº 24, do E. Supremo Tribunal Federal.  4. Recurso improvido. 

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