Apelação Criminal Nº 0001902-83.2006.4.03.6005/ms

Apelação criminal. Tráfico internacional de entorpecentes. Dosimetria da pena. Interestadualidade do tráfico. Não caracterizada. Recurso da acusação desprovido. I - Para a caracterização da interestadualidade do tráfico é necessário que a transposição de fronteiras estaduais não se constitua em mero desdobramento do desígnio inicial. Não se caracteriza quando o agente adquire a droga no exterior e, embora transponha divisas interestaduais durante o transporte, queria apenas alcançar o Estado no qual a droga deveria ser entregue. Hipótese que caracteriza apenas o tráfico transnacional. A droga, trazida do Paraguai, ingressou no Estado do Mato Grosso do Sul tão somente para ser transportada ao Estado de São Paulo, onde seria comercializada. O trajeto percorrido pelo agente no curso de sua ação deve ser considerado na dosimetria do aumento correspondente.

Rel. Des. José Lunardelli

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