Apelação criminal. Pesca com petrecho proibido. Condenação mantida. 1. Apelante condenado pelo crime do artigo 34, parágrafo único, II, da Lei nº 9.605/98, por ter sido surpreendido armando três redes de pesca desconformes com o padrão permitido, em seu barco, no lago da Usina Hidrelétrica Sérgio Mota, no Rio Paraná, em Panorama/SP. 2. Na singularidade do caso o réu NATANAEL MICHELOTTI praticava ato de pesca, já que estava em seu barco armando as redes ilegais, autêntico ato próprio do iter criminis do tipo penal preconizado no artigo 34, parágrafo único, II, da Lei nº 9.605/98. 3. Validade dos depoimentos dos policiais que abordaram o réu - servidores públicos que têm a seu favor a presunção de higidez de seus atos - já que a defesa nada demonstrou em desdouro das declarações prestadas em juízo pelos milicianos. 4. Ausência de prova de que o réu não pode cumprir a pena alternativa.
Rel. Des. Johonsom Di Salvo
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