Penal. Processual penal. Patrocínio infiel. Art. 355 do código penal.. Insuficiência de prova. Absolvição mantida. Recurso do ministério público federal desprovido. A única prova produzida em sede judicial, em desfavor do apelado, é o depoimento da reclamante Nair, que, entretanto, não é suficiente para corroborar os fatos narrados na inicial, e não existem, nos autos, outros elementos que o façam. Recurso do Ministério Público Federal desprovido.
Rel. Des. José Lunardelli
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