Processo penal e penal. Apelação criminal. Art. 168a do cp. Materialidade e autoria comprovadas. Penas substitutivas. Apelação provida. 1- A materialidade, autoria e o dolo foram devidamente comprovados pelos documentos dos autos, tais como, laudos, depoimentos e testemunhos, bem como não há ilegalidade a ser sanada no que tange a dosimetria da pena. 2 - O recurso do Ministério Público Federal versa, exclusivamente, sobre a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nada questionando a respeito da materialidade, autoria e dolo. 3- Presentes os requisitos do art. 44 e seguintes do Código Penal a pena privativa de liberdade deve ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa, ressaltando que a pena pecuniária fixada em 60 (sessenta) dias-multa refere-se a caput do art. 168A do Código Penal e não tem relação com a substituição, permanecendo inalterada. 4- Substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços a comunidade ou a entidades públicas, a ser fixada pelo Juízo das Execuções Criminais, e por outra de pagamento de prestação pecuniária, destinada, de ofício, à União Federal, conforme entendimento desta E. 1ª Turma. 5- Recurso do Ministério Público Federal provido para substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos e por outra de pagamento de prestação pecuniária, sem prejuízo da pena de multa que decorre do art. 168A do Código Penal.
Rel. Des. Raquel Perrini
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!