Apelação criminal. Moeda falsa. Falsificação grosseira. Desclassificação para o crime de estelionato tentado. Competência da justiça estadual. 1. Apelantes acusados de trazerem consigo e introduzirem em circulação uma cédula falsa, no valor de R$ 50,00. 2. Pelo teor dos depoimentos tomados pelas pessoas presentes no local onde os réus pretendiam comprar bilhetes para uma festa com a nota contrafeita, a falsificação era muito grosseira. 3. Tratando-se de contrafação grosseira, visível a olho nu, é o caso de tentativa de estelionato, devendo o processo ser anulado desde o recebimento da denúncia e remetido à Justiça Estadual de São Carlos/SP, onde os fatos se deram. 4. Análise do mérito recursal prejudicado.
Rel. Des. José Lunardelli
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