APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002165-98.2005.4.03.6119/SP

REL. DES. ANDRÉ NEKATSCHALOW -

Penal. Processo penal. Uso de passaporte adulterado. Materialidade e autoria comprovadas. Desclassificação. Impossibilidade. Estado de necessidade exculpante. Não configuração. Apelação desprovida. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva mediante prova testemunhal e documental. 2. A conduta do réu subsume-se à ação nuclear prevista no art. 304, c. c. o art. 297, ambos do Código Penal, de modo que a capitulação jurídica está correta. O crime de falsa identidade é de natureza subsidiária e somente se configura à míngua da existência de outro mais grave, situação diversa da que se apresenta no caso. 3. Não se apresentam os requisitos legais para o reconhecimento do estado de necessidade exculpante. A conduta do réu é altamente censurável e reprovável. 4. Apelação desprovida.  

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