Penal. Estelionato. Artigo 171, §3º, do código penal. Concurso de pessoas. Prescrição retroativa. Extinção da pretensão punitiva em relação a dois co-réus. Continuidade delitiva não reconhecida. Materialidade. Autoria. Dolo. Comprovados. Princípio da persuasão racional do juiz. Crime impossível. Não configuração. Sentença condenatória mantida. Dosimetria da pena. Apelação improvida. 1. Os réus foram denunciados como incursos nas sanções do artigo 171, §3º, c.c os artigos 29 e 69, todos do Código Penal. 2. Prescrição da pretensão punitiva Estatal, na modalidade retroativa. Decretação da extinção da punibilidade em relação a dois co-réus. 3. preliminar de nulidade da sentença afastada. Continuidade delitiva não reconhecida. Diferentes comparsas. Ausência o requisito subjetivo da unidade de desígnios. 4. Materialidade e autoria comprovadas em relação a co-ré remanescente. 5. Inautenticidade dos atestados médicos comprovados por Laudo Pericial de Exame Documentoscópico. 6. Dolo comprovado. A ré, livre e conscientemente, mediante o emprego de fraude, obteve vantagem ilícita em detrimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 7. Eventual existência de laudos contraditórios. Princípio da persuasão racional do juiz. 8. Crime impossível. Tese afastada. Prejuízo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Finalidade pública. Prejuízo coletivo. 9. Mantida a pena privativa de liberdade. Não reconhecimento do concurso material diante do trânsito em julgado da sentença para acusação. 10. Inalterados a quantidade e valor de dias-multa e o regime de cumprimento de pena fixados em primeiro grau. 11. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. A mera primariedade é fundamento insuficiente. Ausente os demais requisitos subjetivos. 12. Apelação a que se nega provimento.
Rel. Des. Vesna Kolmar
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