APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002281-12.2002.4.03.6119/SP

Penal. Processo penal. Uso de documento falso. Inexigibilidade de conduta diversa. Diminuição da pena-base. Cabimento. Princípios consunção e absorção. Desconstituição da pena de multa. Impossibilidade. 1 - Não há comprovação de situação que justifique a aplicação da excludente de inexigibilidade de conduta diversa. 2 - Princípios da consunção e absorção. A conduta do uso de documento falso é absorvida pela prática do delito de falsificação. Pena-base aplicada no mínimo legal. 3 - A desconstituição da pena de multa implica em decisão contra legem. Inaplicabilidade. 4 - Apelação parcialmente provida.  

REL. DES. DENISE AVELAR

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