REL. DES. MAURICIO KATO -
Penal. Processo penal. Coação no curso do processo. Art. 344 do código penal. Consumação. Materialidade e autoria comprovadas. Dolo específico. Condenação. Dosimetria. Regime. Substituição de pena. Recurso provido. 1. A coação no curso do processo é um delito formal, que se consuma no momento da violência ou grave ameaça dirigida às pessoas descritas no tipo penal. Para a configuração do delito não se exige o resultado naturalístico. 2. Materialidade e autoria comprovadas. 3. Dolo específico demonstrado. 4. Condenação. Dosimetria. 5. Fixado regime aberto para início de cumprimento de pena. 6. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. 7. Recurso provido.
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