Penal - estelionato qualificado - saque indevido de valores pertencentes ao pis - autoria, materialidade delitiva e dolo - comprovação - injustificada majoração para o dobro na pena-base - súmula nº 444, do stj - aplicação - redução da pena -parcial provimento do recurso. 1.- Comprovação da materialidade do delito, diante da documentação comprobatória da prática de estelionato por parte do réu e prova de autoria, em face dos testemunhos colhidos na instrução processual, restando demonstrado o dolo na conduta. 2.- Não há amparo legal para majoração da pena-base para o dobro do mínimo, sopesadas as circunstâncias previstas no art. 59, do Código Penal. 3. A orientação dos Tribunais superiores é no sentido de que a condenação não transitada em julgado não se presta a fundamentar majoração da pena-base, em face do princípio constitucional da não culpabilidade, entendimento que culminou com a edição da Súmula 444, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. 4. Parcial provimento do recurso, apenas para reduzir a pena-base imposta na sentença.
Rel. Des. Luiz Stefanini
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