Apropriação indébita previdenciária - absolvição à conta de inexigibilidade de conduta diversa - descabimento, na espécie - apelo ministerial provido para condenar os réus. 1. Descabe a absolvição de acusados do crime do artigo 168/A, § 1°, I, do Código Penal, à guisa de inexigibilidade de conduta diversa, quando essa excludente supralegal da culpabilidade não se encontra devidamente demonstrada nos autos, sendo inconfundível com as meras dificuldades econômicas, ainda que tenha resultado na falência da empresa capitaneada pelos réus, pois não é impossível que os mesmos tenham contribuído para a bancarrota. 2. Apelo ministerial provido.
Rel. Des. Johonsom Di Salvo
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