Penal. Crimes contra o sistema financeiro. Artigos 16 e 22, “caput“, ambos da lei n.7.492/86. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Pena-base. Sentença mantida. 1.A materialidade delitiva ficou demonstrada à saciedade pelos US$ 78.240,00 (setenta e oito mil, duzentos e quarenta dólares americanos) apreendidos no veículo do denunciado Rubens, bem assim pelos US$ 50.860,00 (cinqüenta mil, oitocentos e sessenta dólares americanos) e E$ 10.000,00 ( dez mil euros) encontrados em sua residência, como se depreende do Auto de Apreensão. 2. O auto de prisão em flagrante e a prova coligida no transcorrer da instrução criminal indicam o intento dos acusados de promover evasão de divisas do País.
3.A autoria restou demonstrada pelo auto de prisão em flagrante delito, bem como pelos depoimentos das testemunhas de acusação. 4.Comprovada a responsabilidade penal dos réus, no sentido de que agiram de forma livre e consciente na prática dos crimes narrados na denúncia, em concurso material, não se admitindo falar na ausência de dolo e desconhecimento da ilicitude. 5. Reprimendas cominadas que foram bem dosadas e justificada a exasperação acima do mínimo-legal. 6. Pena de perdimento que obedeceu aos ditames do artigo 91, inciso II, do Código Penal. 7. Recursos desprovidos.
Rel. Des. José Lunardelli
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