Criminal - porte ilegal de arma de uso restrito - transnacionalidade - autoria e materialidade - comprovação - incidente de insanidade mental – anistia. 1. A materialidade delitiva restou comprovada, ante laudo pericial acostado, comprovando a procedência do armamento, bem como a restrição ao seu uso. Da mesma forma, autoria e dolo demonstrados, pelo conjunto de provas materiais e testemunhais colhidas. 2. Demonstrada a transnacionalidade do delito, uma vez que o próprio apelante asseverou ter adquirido o armamento no Paraguai. 3. Incidente de insanidade mental colacionado em apenso, demonstrando que, o apelante era plenamente capaz de compreender o caráter das condutas ilícitas, praticadas na época dos fatos. 4. O prazo, legalmente concedido aos proprietários de armamento, para a regularização junto aos órgãos federais, refere-se aos armamentos de uso permitido, o que não é o caso presente. 5. Negado provimento ao recurso.
Rel. Des. Luiz Stefanini
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