Penal - art. 337- a, i, do código penal - ausência de dolo na conduta -princípio in dubio pro reo - estado de necessidade - aplicabilidade -recurso improvido 1.Os crimes contra a previdência social requerem existência de dolo, assim entendida a vontade deliberada de esconder, de subtrair da atenção do sujeito ativo os fatos jurídicos tributários. 2.Os elementos contidos neste processo não apontam, efetiva e cabalmente, para a existência do dolo na conduta do réu, para fins de sustentar decreto condenatório por crime de sonegação, impondo-se à absolvição da imputação, com fundamento no princípio do in dubio pro reo. 3.Há de se considerar a previsão do artigo 23, inciso I, do Código Penal, ou seja, não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, o que in casu, restou amplamente demonstrado pelas dificuldades financeiras enfrentadas pelo apelado, torna-se mister a absolvição. 4. Recurso Improvido. Decisão de primeiro grau mantida.
Rel. Des. Luiz Stefanini
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