APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003075-78.2016.4.03.6107/SP

RELATOR : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW -  

Penal. Processo penal. Apelação criminal. Tráfico internacional de drogas. Art. 33, caput, e 40, i, da lei n.º 11.343/06. Autoria e materialidade demonstradas. Dosimetria. Pena-base. Mínimo legal. Atenuante de confissão. Agravante reincidência. Compensação. Art. 33, § 4º, da lei n. 11.343/06. Incabível. Transnacionalidade. Aumento cabível. Regime inicial fechado. Incabível a substituição por penas restritivas de direitos. 1. Autoria e materialidade demonstradas. 2. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. 3. Na segunda fase, são compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. 4. Na terceira fase, aplica-se o aumento relativo à transnacionalidade delitiva, na fração de 1/6 (um sexto). 5. A ré não faz jus à aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, dado não estar preenchido o requisito da primariedade. 6. Regime inicial fechado. 7. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, considerando que a pena aplicada é superior a 4 (quatro) anos e a ré é reincidente específica no delito de tráfico de drogas. 8. Apelação desprovida. 

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