Apelação Criminal Nº 0003133-12.2001.4.03.6106/sp

Penal - crime de corrupção passiva perpetrado por policiais rodoviários federais - denúncia que imputou aos réus o crime de concussão - sentença desclassificatória para o artigo 317 do código penal - emendatio libelli - pleito de nulidade de sentença e suspensão condicional do processo - preliminar rejeitada - comprovação do crime de corrupção passiva - pena acima do mínimo legal - art. 59 do código penal - circunstâncias desfavoráveis - regime aberto de cumprimento de pena - substituição por penas alternativas - vedação - parcial provimento do recurso.

Rel. Des. Luiz Stefanini

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