APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003381-53.2011.4.03.6000/MS

REL. DES. HÉLIO NOGUEIRA -

Penal. Apelação criminal. Crime do artigo 18, da lei nº 10.826/2003. Redução da pena aquém do mínimo legal em razão da atenuante da confissão: inviabilidade. Apelação desprovida. 1. Apelação da Defesa contra a sentença que condenou o réu à pena de 04 anos de reclusão, como incurso no artigo 18, da Lei nº 10.826/2003. 2. Inviável a minoração da pena aquém do patamar mínimo, porque válido o entendimento sumulado nº 231 do Superior Tribunal de Justiça que aduz que "a incidência da circunstância atenuante não pode coincidir à redução da pena abaixo do mínimo legal". Precedente do Supremo Tribunal Federal. 3. Apelação desprovida. 

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