Penal. Processual penal. Apelação criminal. Apropriação indébita previdenciária. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Inexistência de causa de exclusão da culpabilidade. Condenação mantida. Pena de multa readequada. 1.Materialidade comprovada por diversos documentos que instruíram o procedimento fiscalizatório. 2.Autoria demonstrada pelo contrato social e pelas declarações dos réus. 3.Dolo configurado na vontade livre e consciente de deixar de repassar as contribuições. 4.Não comprovada a causa supralegal de exclusão de ilicitude caracterizadora da inexigibilidade de conduta diversa em razão de dificuldades financeiras. 5.Pena-base corretamente estabelecida acima do mínimo legal, majorada pela continuidade delitiva. Mantidos o regime inicial aberto de cumprimento de pena e o valor dos dias-multa, bem como a substituição da pena privativa de liberdade, nos termos fixados pela sentença, adequando-se, de ofício, a pena de multa na mesma proporção da pena privativa de liberdade e destinando-se a pena pecuniária à União Federal, de acordo com o entendimento desta Turma. 7.Apelação a que se nega provimento.
Rel. Des. José Lunardelli
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