APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003498-12.2015.4.03.6127/SP

RELATOR: DESEMBARGADOR FAUSTO DE SANCTIS -  

PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PECULATO. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. ARTIGO 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APELAÇÃO IMPROVIDA.- A despeito de as testemunhas de acusação terem pontificado em seus depoimentos como teria sido a atuação do acusado, a prova acerca da apropriação dos valores, ou ainda, da ocorrência de desvio, em proveito próprio ou alheio, não se mostrou suficiente, demonstrando-se mais como uma presunção dessa ocorrência, a qual não se evidencia como suficiente a amparar um édito condenatório.- A versão do réu nas fases policial e judicial, aliada à prova documental, evidenciam a ausência de provas suficientes para a condenação.- Manutenção da absolvição, mas por fundamento distinto. Artigo 386, VII, do Código de Processo Penal (não existir prova suficiente para a condenação).- Negado provimento à apelação do Ministério Público Federal.

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