Penal. Estelionato majorado. requerimento de benefício indevido junto ao inss. Dolo, materialidade e autoria delitivas comprovadas. Redução da pena. Parcial provimento do recurso do réu. 1. A materialidade delitiva restou amplamente demonstrada pelos documentos falsos utilizados para a obtenção dos benefícios (fls. 24/26), pela prova da concessão da aposentadoria por tempo de serviço para os beneficiários (fls. 89/90) e pelo laudo grafotécnico confirmando a falsidade da assinatura de Rodolpho Serafim Neto, sócio da empresa Irmãos Spina S/A, aposta nos documentos de fls. 17/18 e 40/41. 2. A autoria delitiva resultou comprovada nos autos em razão da participação do réu na instrução e documentação do processo concessório de benefício indevido pela autarquia. 3. Reduzida a pena de Eduardo Rocha para 3 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 30 (trinta) dias-multa.. Mantido o regime semiaberto e vedada a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. 4.Recurso do réu parcialmente provido.
Rel. Des. Ramza Tartuce
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