APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004016-24.2008.4.03.6102/SP

REL. DES. ANDRÉ NEKATSCHALOW -

Processual penal. Penal. Estelionato. Prescrição. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Dosimetria. 1. O art. 109 do Código Penal estabelece que a prescrição antes do trânsito em julgado da sentença final regula-se pelo máximo da pena cominada em abstrato ao delito. 2. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. 3. Aldenir da Silva Trindade não tem antecedentes criminais (fls. 668 e 693). As consequências do delito foram comuns à espécie. O prejuízo causado ao INSS foi de aproximados R$ 15.000,00 (quinze mil reais), os quais foram restituídos aos cofres públicos (fls. 123/133 e 601/602), mostrando-se suficiente à prevenção e reprovação do crime a fixação da pena-base em 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa. 4. Recursos desprovidos. 

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