APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004066-36.2010.4.03.6181/SP

REL. DES. MAURICIO KATO -  

Penal. Apelação criminal. Furto qualificado. Tentativa. Artigo 155 § 4º, incisos i e ii, combinado com artigo 14, ii, ambos do código penal. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria. Duas qualificadoras. Valoração de uma delas como circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. Redução do patamar correspondente à tentativa ao mínimo legal. Recurso da acusação provido. Recurso da defesa desprovido. 1. Materialidade e autoria comprovadas. 2. Decreto condenatório mantido. 3. A presença de duas qualificadoras possibilita que uma seja utilizada como circunstância judicial desfavorável, de forma a permitir a fixação da pena-base acima do mínimo legal, e a outra para qualificar o delito, conforme orienta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.  4. Tendo em vista que a conduta do apelado aproximou-se do delito consumado, o patamar correspondente à redução em razão da tentativa deve corresponder ao mínimo legal, 5. Recurso ministerial provido. Apelo da defesa desprovido.   

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