Penal. Roubo. Materialidade demonstrada. Autoria não comprovada. Absolvição mantida. Apelação ministerial improvida. 1. Materialidade delitiva comprova com o Boletim de Ocorrência, que noticiou os fatos delituosos. 2. Autoria duvidosa. Durante a instrução processual não foi possível evidenciar a participação do apelado no crime de roubo cometido contra funcionário da Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos. 3. Mantida a absolvição de Marcelo Lelis, com fundamento no art. 386, inciso VI (atual VII), do CPP. 4. Apelação do Ministério Público Federal a que se nega provimento.
Rel. Des. Vesna Kolmar
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