Processual penal. Apelação criminal. Incidente de restituição. Passaporte. Prova da materialidade delitiva. Devolução, impossibilidade. 1. Passaporte apreendido que consubstancia prova da materialidade delitiva, sujeitando-se à eventual análise pericial e, portanto, enquanto interessar ao deslinde de ação penal, não se admite possa restituí-lo, conforme estabelece o artigo 118 do Código de Processo Penal. 2. Apelação a que se nega provimento.
Rel. Des. José Lunardelli
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!