Processual penal. Apelação criminal. Incidente de restituição. Necessidade de prova cabal da boa-fé e do domínio sobre a coisa. Bem que ainda interessa ao processo. Artigo 118 do código de processo penal. Impossibilidade de devolução até o trânsito em julgado da sentença. Recurso desprovido. 1. Veículo apreendido em decorrência de mandado de busca e apreensão. Ação Penal instaurada. 2. Por cautela necessária à investigação, o veículo deve permanecer apreendido, até final elucidação dos fatos, para que se lhes possa dar a destinação legal e justa. 3. Conforme estabelece o artigo 118 do Código de Processo Penal “antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.“ À falta de prova cabal da boa-fé sobre o bem, não merece guarida a pretensa restituição. 4. Recurso a que se nega provimento.
Rel. Des. José Lunardelli
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses