APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004420-08.2003.4.03.6181/SP

REL. DES. MARCELO SARAIVA -

Penal. Processual penal. Tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual (art. 231 do cp). Materialidade e autoria comprovadas. Dolo configurado. Tipicidade da conduta. Caracterizado. Concurso material. Ocorrência. Apelação improvida. 1- Materialidade delitiva incontestável pelo Auto de Exibição e Apreensão, bem como pela farta documentação apreendida, tais como: passaportes em nome das vítimas; passagens aéreas com destino à Coréia do Sul; notas de hospedagens de hotéis e despesas. 2- Autoria inquestionável, comprovada pelo Auto de Prisão em Flagrante, pelas declarações das vítimas e depoimentos dos policiais que efetivaram o flagrante. 3- Dolo configurado uma vez que a ré, de forma plena e consciente, tentou facilitar a saída das garotas do território nacional para o exterior (Coréia do Sul). 4- A figura do tipo penal (art. 231do CP), se subsume às condutas "promover, intermediar, ou facilitar" a entrada ou saída de alguém que vá exercer a prostituição portanto, eventual ciência da finalidade para qual se está indo, não descaracteriza a tipicidade da conduta. 5- Não há como afastar o concurso material quando restou comprovado que a apelante tinha a intenção de facilitar a saída de três pessoas para o exterior, cuja conduta não está isolada, devido à pluralidade de ações. 6- Apelação improvida. 

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