Penal. Processo penal. Resistência. Artigo 329 do cp. Autoria e materialidade demonstrada. Inexigibilidade de conduta diversa não caracterizada. Recurso da defesa desprovido. 1. O depoimento das testemunhas de acusação dá conta de que o réu de fato resistiu à ordem de prisão preventiva. 2. A conduta do agente da polícia federal, consistente em levantar a arma, está de acordo com o ato que se prestou a desempenhar, sendo plenamente previsível pelo réu tal conduta. 3. Estando de posse do mandado e comunicando referido agente da prisão o réu, sua conduta mostrou-se regular, até mesmo porque o réu fez sinal junto à cintura, passando a impressão de que portava arma de fogo. 4. Não fugindo a conduta dos agentes dos padrões normais, a conduta comissiva do réu de atracar-se com o policial excede o impulso natural de evadir-se e configura a resistência. 5. Recurso da defesa desprovido. Decisão mantida.
Rel. Des. Paulo Fontes
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