Processual penal. Pedido de direito de resposta. Não recepção da lei de imprensa pela cf/1988 declarada pelo stf. Análise da pretensão independentemente da disposições da lei de imprensa. Ausência de prova da negativa dos jornais quanto à pretensão de exercício do direito de resposta. Falta de interesse de agir. 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial de pedido de resposta formulado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES contra os jornais O ESTADO DE SÃO PAULO, JORNAL DO COMÉRCIO e JORNAL DA TARDE, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Lei nº 5.250/67. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento 130, assentou que a Lei nº 5.250/1967, por inteiro, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. 3. O direito de resposta, contudo, continua assegurado pelo disposto no artigo 5º, inciso V, da Carta. Dessa forma, é de ser analisada a pretensão de direito de resposta deduzida em Juízo, independentemente das disposições da Lei de Imprensa. 4. A ausência de prova da negativa dos jornais quanto à pretensão do requerente de exercício de direito de resposta já constitui fundamento suficiente para a o indeferimento da petição inicial. o próprio requerente reconhece que não houve solicitação prévia aos órgãos de imprensa no sentido de lhe conceder o direito de resposta. 5. Para o exercício do direito de ação, é cediço que o autor deve demonstrar o seu interesse de agir, consubstanciado no binômio necessidade e adequação. Sendo a lide, segundo lição doutrinária, um conflito de interesses qualificado pela pretensão resistida, não havendo a prova da resistência, ou ao menos o fundado receio de que ela ocorrerá, não resta caracterizado o interesse de agir, na modalidade necessidade. Com isso, não se está violando a cláusula da inafastabilidade da jurisdição, que pressupõe uma lesão ou ameaça a direito. 6. É de se exigir a resistência à pretensão de publicação do direito de resposta, ainda que seja pela negativa deduzida em juízo. Precedentes. 7. Apelação improvida.
Rel. Des. Marcio Mesquita
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