APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0004982-07.2009.4.03.6181/SP

REL. DES. HÉLIO NOGUEIRA -  

Penal. Apelação criminal. Uso de documento falso. Falsidade ideológica. Materialidade e autoria demonstradas. Apelação do réu desprovida. 1. Réu condenado pela prática dos crimes tipificados no artigo 304 c.c. artigo 299, ambos do CP. 2. Uso de documento falso. Materialidade e autoria comprovadas. 3. Prescindibilidade de realização de perícia técnica. Elementos de prova bastantes nos autos de que o documento apresentado ao Juízo da 5ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo era inequívoca e ideologicamente falso. Precedente. 4. Dosimetria. Mantidos a pena privativa de liberdade no piso legal, o regime inicial de cumprimento de pela no aberto, o valor unitário do dia multa no mínimo legal, bem como a substituição d apena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. 5. Apelação desprovida. 

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